O Comitê de Investimentos é composto por 3 membros, escolhidos e nomeados pelo Presidente do Instituto. Compete ao Comitê de Investimentos, analisar e qualificar as instituições financeiras ou demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração de carteira ou gestão de fundos de investimentos, levando-se em conta os padrões técnicos indicados em legislação federal pertinente, analisar e qualificar lâminas de Fundos de Investimentos, estudar e analisar rentabilidade das opções de investimentos, estudar e analisar as projeções econômicas e desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as funções do Comitê.